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PLP 108 é aprovado na CCJ com possibilidade de consolidação de notas fiscais

Texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e voltar à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, a segunda fase de regulamentação da reforma tributária. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AL), apresentou complementação de voto com mais de 50 emendas acolhidas, entre mais de 149 protocoladas nos últimos dias.

Entre as principais novidades apresentadas nesta quarta está a possibilidade de emissão consolidada de notas fiscais, a definição das alíquotas sobre operações relacionadas ao FGTS e a limitação à incidência de Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

Não foram retirados pontos relevantes apresentados no dia 10 de setembro de 2025, quando o PLP saiu com vistas na CCJ.

O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado, o que não deve ocorrer nesta quarta, de acordo com parlamentares ouvidos pelo JOTA. Aprovado pela Casa, o PLP 108 ainda precisa voltar à Câmara.

Notas consolidadas

O novo texto detalha a possibilidade de consolidação de notas fiscais, ou seja, de transmissão de notas abarcando mais de uma operação. O complemento de voto prevê que o ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal poderá permitir a emissão de documentos consolidados para fins de simplificação, estendendo essa permissão para a CBS, além do IBS.

A alteração atende parcialmente a preocupação expressada principalmente por grandes empresas de tecnologia, que alegavam que a forma como o texto estava posto poderia aumentar enormemente o número de notas a serem emitidas. O fato de o PLP deixar o tema nas mãos do Comitê Gestor e da Receita, entretanto, gera temor em relação a como e quando essa definição será feita.

O tema da consolidação das notas vinha sendo externado por exemplo por companhias da área de streaming ou aplicativos de transporte ou alimentação. Isso porque hoje a consolidação é possível, e muitos destes contribuintes emitem apenas uma nota por mês reunindo diversas operações. Com a reforma, entretanto, as notas terão que ser emitidas uma a uma, trazendo maior complexidade e possíveis problemas com cruzamento de dados e até incapacidade do sistema desenvolvido para emissão de notas.

“Existem empresas que têm múltiplos destinatários, e teriam dificuldade de apresentar, por exemplo, 10 milhões de notas ao mesmo tempo. É uma questão de razoabilidade. Então, permite-se que essas empresas apresentem um documento consolidado”, explica o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, do Martinelli Advogados.

FGTS

Foi acolhida também uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para definir as alíquotas sobre operações relacionadas ao FGTS, feitas por agentes financeiros do fundo e por estabelecimentos bancários. Assim, prevê-se que a soma da CBS e IBS começará em 1% em 2027 e chegará a 1,8% em 2033. O agente operador do FGTS continua com alíquota zero dos novos tributos.

Bebidas açucaradas

Durante a sessão da CCJ, foi acolhida verbalmente uma emenda para impor um teto de 2% à alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O texto é sugestão do senador Izalci Lucas (PL-RJ) e havia sido rejeitada anteriormente pelo relator, sob o argumento de que a Constituição Federal, em seu artigo 153, determina que as alíquotas sejam fixadas por lei ordinária. Ou seja, a imposição de teto através de um PLP pode ser considerada inconstitucional.

Comitê Gestor do IBS

O principal motivo de impasse no texto, desde o início, foi em relação à composição do Comitê Gestor do IBS. A versão apresentada na última semana propôs um colegiado provisório em que a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) ficará com 13 cadeiras e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ficará com 14. O complemento de voto, entretanto, dispensou a previsão de que, a partir de 2026, cada associação deveria conseguir um apoio mínimo para permitir a eleição com registro de pelo menos duas chapas para cada grupo.

Agora, o relator trouxe uma modificação que dispõe que o regulamento eleitoral será veiculado em ato conjunto das duas entidades municipais. Além disso, trouxe a novidade de um percentual mínimo de votos que a chapa mais votada deve alcançar. Para a CNM, são necessários 50%. Já para a FNP, uma emenda verbal acolhida em cima da hora reduziu o percentual de resultado para a chapa vencedora da FNP de 40% para 30%. O JOTA apurou que a mudança foi feita a pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que esteve presente pessoalmente durante a votação.

“Nada me deu mais trabalho neste relatório, que é extremamente técnico, do que a composição entre a Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos. É um exercício quase desumano de busca de consenso”, afirmou Braga ao anunciar o pedido da emenda verbal de última hora.

Harmonização na esfera administrativa

O novo texto traz a previsão de que o presidente da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, órgão criado no primeiro relatório do PLP 108 e que será responsável pela uniformização da esfera administrativa nos casos de entendimentos distintos relacionados ao IBS e à CBS, só votará em caso de empate.

A câmara continua composta por quatro conselheiros representantes da Fazenda Nacional, dois dos estados, dois dos municípios e quatro dos contribuintes. Há, porém, a previsão adicional de existência de um presidente, que votará apenas em caso de empate. A presidência será exercida, de forma alternada, por um representante da Fazenda e um do Comitê Gestor, porém, na nova versão, não há mais menção ao voto de qualidade.

O texto ainda estende o escopo dos efeitos vinculantes das decisões da Câmara Nacional de Integração aos órgãos julgadores da União, alcançando as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Imposto seletivo

Foram feitos ajustes no Imposto Seletivo, para incluir na base de cálculo o valor de mercado do bem como referência nas hipóteses não previstas na LC 214/25. Também foi incluída a importação de produtos fumígenos como valor de referência para a base de cálculo do imposto. Antes, o dispositivo só previa a comercialização. O objetivo da mudança, segundo o texto, é “garantir isonomia no tratamento das operações com produtos fumígenos no mercado interno em relação ao produto importado”.

Split payment

O novo texto estipula que o regime simplificado do split payment, que prevê uma alíquota fixa de IBS e CBS ao setor, pode ser utilizado por qualquer empresa, e não apenas nos casos em que o adquirente não seja contribuinte do IBS e da CBS no regime regular.

De acordo com Braga, a alteração permite que o regime simplificado abarque não apenas operações B2C (business to consumer), mas também operações B2B (business to business). “Essa ampliação confere flexibilidade ao contribuinte, com afastamento do risco de que mero entrave tecnológico do procedimento padrão atrapalhe o fluxo negocial de sua atividade”, destaca o senador na complementação de voto.

Fonte: JOTA

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