STJ afasta renovação de certificado para entidade beneficente sem CND
Colegiado: 1ª Seção
Processo: MS 31406/DF
Partes: Irmandade da Santa Casa de Macatuba x Ministério da Saúde
Relator: Sérgio Kukina
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de uma entidade filantrópica da área da saúde para validar a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) fiscais.
No caso concreto, a Irmandade da Santa Casa de Macatuba acionou o tribunal após ter o Cebas negado administrativamente pelo Ministério da Saúde sob o argumento de falta do documento. A entidade alega que a exigência é inconstitucional e impede o acesso à imunidade tributária prevista na Constituição (artigo 195, §7º).
O relator, ministro Sérgio Kukina, afastou o argumento, sem maiores explicações, sendo seguido pelos demais ministros.
Em decisão monocrática anterior, porém, Kukina afirmou que a exigência da CND está expressamente prevista na Lei Complementar 187/2021, que regula o acesso à imunidade tributária para entidades beneficentes. Ainda, que a exigência não constitui sanção política, pois não visa forçar o pagamento de dívidas, mas sim verificar a regularidade fiscal como critério para o acesso a um benefício tributário. E ressaltou que as obrigações acessórias também são importantes para garantir a transparência na gestão de recursos de entidades que usufruem de imunidade fiscal.
“Condicionar a emissão do Cebas à regularidade fiscal aparenta estar afinado com tal compreensão, pois parcela da responsabilidade social de cada um é cumprida mediante a respectiva partilha dos custos coletivos, o que também se dá mediante recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias”, publicou o relator.
Fonte: JOTA

