Consulta ao fisco não interrompe prazo prescricional, decide STJ
O jornal VALOR ECONÔMICO traz nesta segunda-feira uma reportagem mostrando que, em uma primeira decisão da corte sobre o assunto, a 1ª Turma do STJ adotou o entendimento de que “a apresentação de consulta administrativa aos órgãos fiscais não suspende nem interrompe o prazo de prescrição a que tem direito o contribuinte que busca restituição de tributo ou compensação tributária”.
Na prática, como sublinha o jornal, a decisão “derruba tese apresentada para recuperar mais de cinco anos de recolhimentos indevidos”. Advogados tributaristas chamam a atenção para um outro potencial efeito desse entendimento: o ônus para contribuintes que terão de lidar com a demora do Estado em responder a questionamentos — que, não raro, ultrapassam o prazo de 360 dias previsto em lei para a resposta de consultas pelas autoridades fiscais.
O caso específico analisado pela corte, destaca a reportagem, é de uma empresa que apresentou consulta em 2014 e só obteve resposta em 2017, o que prejudicou a busca da companhia por restituição tributária.
Fonte: JOTA

