

Colegiado: 2ª Turma
Processo: REsp 2063605/PE
Partes: Murillo Barcellos Marchi, Maurício Verdier, Severien Andrade Advogados x Fazenda Nacional
Relator: Francisco Falcão
O colegiado decidiu, por unanimidade, afastar acórdão do TRF5 para superar a premissa de que "pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por esta razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos tributários de pessoa jurídica pertencente ao conglomerado econômico”.
No caso concreto, trata-se de decisão do TRF5 que afastou o redirecionamento da execução fiscal contra duas pessoas físicas sócias do Grupo Tenório. O tribunal de origem entendeu que os sócios seriam parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução fiscal.
Com isso, o STJ devolveu ao tribunal de origem a análise quanto a elementos apresentados pela Fazenda para decidir pela legitimidade ou ilegitimidade das partes, no caso concreto, para o redirecionamento da execução fiscal. A 2ª Turma julgou prejudicado o recurso dos contribuintes.
Fonte: JOTA
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