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Governo caça polêmica ao propor subir tributação de empresas do lucro presumido

Regime simplificado do IRPJ/CSLL pode ter elevação de 10% na base de cálculo; áreas com alta pejotização que serão tributadas pelo imposto mínimo seriam as mais atingidas.

Apesar de ver pouco espaço para novas elevações de tributos, o governo usou o projeto de lei complementar da redução de benefícios fiscais para comprar briga com empresas que aderem ao lucro presumido. No PLP assinado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), foi incluída a elevação em 10% da base de cálculo do IRPJ/CSLL neste regime.

A regra só se aplicará aos percentuais de “presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário”.

Por exemplo, na prestação de diferentes tipos de serviços, a base de cálculo com a medida, caso efetivada, subiria de 32% do faturamento da empresa para 35,5%. Sobre essa base maior, serão aplicados o IRPJ e a CSLL. A presunção de lucro varia conforme a atividade da empresa e tem como limite o faturamento anual de R$ 78 milhões.

Renúncia fiscal ou alternativa simplificada de recolhimento?

Diferentemente do Simples, que beneficia micro e pequenas empresas, o lucro presumido não é tratado formalmente como um incentivo fiscal.

A rigor, ele seria apenas um mecanismo alternativo e menos burocrático para tributação do lucro, especialmente em empresas médias. É bastante comum no mercado financeiro, em escritórios de advocacia, empresas de tecnologia da informação, entre outras.

Como não se trata de uma renúncia fiscal, não há no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) divulgado anualmente pelo governo nenhuma estimativa de perda de arrecadação com a medida. Ainda assim, há contestações sobre se as presunções atuais não estariam sendo muito generosas, prejudicando o financiamento estatal e a concorrência com empresas no regime de lucro real.

Interpretações iniciais

O tributarista Breno Vasconcelos, professor do Insper, destacou que o limite de receita para adesão ao lucro presumido é considerado alto e pode se transformar, indiretamente, em benefício fiscal.

“Outra crítica está no fato de o lucro presumido acabar sendo um fator relevante, do ponto de vista tributário, na vantagem da chamada pejotização. Associado à isenção de dividendos e à não incidência de contribuição previdenciária patronal, ele fecha a lista de vantagens econômicas da contratação de uma pessoa jurídica em vez de um empregado (CLT).”

Para Daniel Loria, sócio do Loria Advogados, o governo buscou uma solução pragmática. Ele ressaltou que, na prática, o PLP 182 coloca pela primeira vez o lucro presumido como gasto tributário.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, reforçou que o lucro presumido é um “método de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e não um incentivo fiscal”, alertando que o projeto pode gerar “um contencioso enorme”.

Bode na sala ou tentativa de fato?

O Ministério da Fazenda não se manifestou sobre a medida, que não foi abordada na exposição de motivos do PLP. No total, a proposta de lei complementar prevê impacto fiscal de R$ 19,8 bilhões em aumento de arrecadação.

Um interlocutor do governo afirmou ao JOTA que a medida corrige a subtributação de quem vive de dividendos, lembrando que as empresas podem optar pelo regime de lucro real. Outra fonte destacou que, em um cenário de tributação mínima de 10% para super-ricos e de taxação de dividendos, setores pejotizados serão os mais impactados.

Chances de avanço

Como ainda está no início, é difícil prever a aprovação. Mas o tema tende a ser alvo de polêmica e deve entrar no debate sobre o corte de gastos tributários. Apesar do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tratar o tema como prioritário, a resistência do setor produtivo já ficou evidente, como mostrou a nota da CNI criticando a proposta.

No curto prazo, a medida já ajudou o governo a fechar o projeto de lei orçamentária, ganhando tempo para discutir alternativas de arrecadação até o fim do ano ou no próximo exercício.

Fonte: JOTA

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