Carf começa a julgar se valores recebidos via Lei Rouanet são tributáveis
- Colegiado: 1ª Turma da Câmara Superior
- Processo: 18471.002772/2008-61
- Partes: Fazenda Nacional e Caliban Produções Cinematográficas Ltda
- Relatora: Edeli Pereira Bessa
O colegiado começou a discutir se valores recebidos via Lei Rouanet e/ou Lei do Audiovisual são tributáveis para fins de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A fiscalização diz que os valores recebidos pela Caliban Produções Cinematográficas configurariam renda. Na turma ordinária, a decisão foi no sentido de que os valores captados via incentivos não são receitas próprias da empresa, mas recursos públicos vinculados a um projeto cultural.
O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes pediu vista, logo após a relatora votar para dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

