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Carf começa a julgar se valores recebidos via Lei Rouanet são tributáveis

  • Colegiado: 1ª Turma da Câmara Superior
  • Processo: 18471.002772/2008-61
  • Partes: Fazenda Nacional e Caliban Produções Cinematográficas Ltda
  • Relatora: Edeli Pereira Bessa

O colegiado começou a discutir se valores recebidos via Lei Rouanet e/ou Lei do Audiovisual são tributáveis para fins de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A fiscalização diz que os valores recebidos pela Caliban Produções Cinematográficas configurariam renda. Na turma ordinária, a decisão foi no sentido de que os valores captados via incentivos não são receitas próprias da empresa, mas recursos públicos vinculados a um projeto cultural.

O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes pediu vista, logo após a relatora votar para dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

Fonte: JOTA

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